Liminar para reabertura de templos religiosos em Alagoas é negada
A Igreja Santa de Jesus Cristo foi a instituição religiosa que deu entrada na liminar
O pedido para a reabertura de templos religiosos foi negado liminarmente pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A decisão foi proferida na quinta-feira (2).
A Igreja Santa de Jesus Cristo foi a instituição religiosa que deu entrada na liminar, justificando que o pedido explica que o decreto emergencial do Governo de Alagoas traz medidas extremas, que causam prejuízo à dignidade humana e a economia, limitando o direito de ir e vir dos cidadãos.
O pedido ainda aponta que o decreto estadual vai contra o da presidência, que enquadra templos religiosos como serviço essencial.
O desembargador Otávio Praxedes, do TJ, apontou em sua decisão que apesar do decreto da União, a reabertura de templos pode provocar aglomeração, o que vai contra as recomendações do Ministério da Saúde. E que diante do risco de disseminação do novo coronavírus, é preciso evitar qualquer evento.
“A realização de celebrações religiosas, por mais que se tomem as devidas precauções do ponto de vista sanitário, estará, por certo, colocando em risco a saúde pública neste atual cenário”, destacou o magistrado.
A decisão lembra ainda que, segundo o decreto estadual, os templos não devem realizar cultos ou reuniões que aglomerem pessoas, mas o funcionamento administrativo interno pode ocorrer normalmente.