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Detran-AL informa sobre os prazos para circular com o CRLV

O agente de trânsito só poderá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior

Por Redação T5 Publicado em
Th 200330 183627
Foto: divulgação Foto: divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) informa que, de acordo com a instrução normativa do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), é possível circular com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) até o mês de validade do documento.

Em cumprimento à instrução, que está de acordo com os princípios da razoabilidade na administração pública, o agente de trânsito só poderá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas abaixo.

Isso significa que aqueles condutores que ainda não conseguiram efetuar o licenciamento 2020, podem continuar circulando sem sofrer penalidades nas fiscalizações até as datas estabelecidas pelo Cetran, de acordo com o final de placa de cada veículo:

VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS

PLACA

VALIDADE DO CRLV 2019

1 e 2

31 de agosto de 2020

3 e 4

30 de setembro de 2020

5 e 6

31 de outubro de 2020

7 e 8

30 de novembro de 2020

9 e 0

30 de dezembro de 2020


VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

PLACA

VALIDADE DO CRLV 2019

1 e 2

30 de setembro de 2020

3 , 4 e 5

31 de outubro de 2020

6, 7 e 8

30 de novembro de 2020

9 e 0

31 de dezembro de 2020



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