Detran-AL informa sobre os prazos para circular com o CRLV
O agente de trânsito só poderá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) informa que, de acordo com a instrução normativa do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), é possível circular com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) até o mês de validade do documento.
Em cumprimento à instrução, que está de acordo com os princípios da razoabilidade na administração pública, o agente de trânsito só poderá autuar o cidadão por falta de licenciamento após o vencimento da validade do CRLV do ano anterior conforme as tabelas abaixo.
Isso significa que aqueles condutores que ainda não conseguiram efetuar o licenciamento 2020, podem continuar circulando sem sofrer penalidades nas fiscalizações até as datas estabelecidas pelo Cetran, de acordo com o final de placa de cada veículo:
VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS
PLACA | VALIDADE DO CRLV 2019 |
1 e 2 | 31 de agosto de 2020 |
3 e 4 | 30 de setembro de 2020 |
5 e 6 | 31 de outubro de 2020 |
7 e 8 | 30 de novembro de 2020 |
9 e 0 | 30 de dezembro de 2020 |
VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
PLACA | VALIDADE DO CRLV 2019 |
1 e 2 | 30 de setembro de 2020 |
3 , 4 e 5 | 31 de outubro de 2020 |
6, 7 e 8 | 30 de novembro de 2020 |
9 e 0 | 31 de dezembro de 2020 |