Por conta do novo Coronavírus, Prefeitura de Maceió adia vencimento do IPTU
Segundo decreto publicado no Diário Oficial do município de Maceió desta quarta-feira (25), tanto a primeira parcela quanto a cota única com 10% de desconto passam a ter limite de pagamento até 30 de junho
O prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi prorrogado em 90 dias em Maceió. Segundo decreto publicado no Diário Oficial do município de Maceió desta quarta-feira (25), tanto a primeira parcela quanto a cota única com 10% de desconto passam a ter limite de pagamento até 30 de junho.
Segundo o decreto, essas medidas serão para diminuir “os impactos socioeconômicos da pandemia decorrente da Covid-19 em Maceió, zelando assim pelos cidadãos maceioenses e por aqueles que empreendem em nossa cidade, sem perder de vista a qualidade na prestação dos serviços e a proteção do interesse público”.
Serão adiados por 90 dias os prazos de vencimento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, Taxa de Vigilância Sanitária e outros tipos de cobrança.
Também serão suspensos por 90 dias os processos tributários e as cobranças administrativas dos tributos municipais. As certidões de Regularidade Fiscal que vencem nesse período serão prorrogadas por mais 90 dias.
Confira as medidas publicadas no decreto:
- Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU em 90 dias.
- Prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Lixo em 90 dias.
- Prorrogação do prazo para pagamento da COSIP sobre terrenos em 90 dias.
- Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN do MEI em 90 dias.
- Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN no âmbito do Simples Nacional em 90 dias.
- Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela da Taxa de Funcionamento para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
- Deslocamento da data de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária para 30 de junho de 2020.
- Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela do ISSQN Autônomo para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro.
- Suspensão dos parcelamentos de débitos vigentes por 90 dias.
- Suspensão dos processos administrativos tributários por 90 dias.
- Suspensão das cobranças administrativas tributárias por 90 dias.
- Suspensão de novos protestos de título por 90 dias.
- Suspensão das sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes por 90 dias.
- Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal pelo prazo de 90 dias.
Confira o Diário Oficial do Município completo aqui.