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Prefeito de Maceió decreta novas medidas de prevenção

Município segue com situação de emergência em Saúde Pública diante da pandemia do coronavírus, diante da necessidade de medidas de prevenção e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública

Por Redação T5 Publicado em
2009 Fachada Prefeitura PF 0012 1024x683 ALAGOAS

Foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (23) o decreto 8.853 com atualização das medidas temporárias de prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19). Com o novo documento, o prefeito Rui Palmeira adota ações com prazos prorrogáveis de até 15 dias. Todas as medidas adotadas estão em conformidade com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Governo de Alagoas.

O Município segue com situação de emergência em Saúde Pública diante da pandemia do coronavírus, diante da necessidade de medidas de prevenção e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

Teletrabalho

Os servidores passam a exercer, a partir desta segunda-feira (23) pelo prazo de 10 dias, as atividades em casa, com uso de internet, telefone e outras ferramentas disponíveis. A partir desta medida, fica suspenso o atendimento presencial ao público nos órgãos municipais, passando a acontecer por telefone e e-mail. As novas regras não incluem o funcionamento dos serviços essenciais.

São serviços públicos essenciais os de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância; atividades de defesa civil; transporte de passageiros  por táxi ou aplicativo; captação e tratamento de esgoto e lixo; iluminação pública; serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância sanitária; fiscalização tributária; fiscalização ambiental; atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; e atividades médico-periciais.

Licitação

A partir do decreto, fica dispensada temporariamente a licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da situação de emergência em Saúde Pública.

Viagens

A Prefeitura de Maceió recomenda aos servidores com viagem marcada que adiem viagens até o controle da pandemia, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes. O Município suspende, por cinco dias, as viagens de servidores municipais a serviço do Município de Maceió, seja no território nacional ou no exterior.

Eventos e alvarás

Estão suspensos, por tempo indeterminado, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais. O Município também não concederá licenças ou alvarás para realização de eventos privados ou públicos, de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial e religioso, independentemente da quantidade de pessoas. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas para eventos programados.

A Prefeitura informa que os alvarás sanitários e de funcionamento já expedidos, vincendos nos próximos 90 (noventa) dias, serão automaticamente renovados até a data de 19 de junho de 2020, desde que mantidas em plenas condições de funcionamento, manutenção e medidas de segurança, inclusive contra incêndio.

Prestação de serviço

O decreto também assegura que os gestores dos contratos de prestação de serviço notificarão as empresas contratadas para que adotem todos os meios necessários para conscientizar os funcionários quanto aos riscos do coronavírus, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Educação

O decreto oficializa a paralisação das atividades educacionais na Rede Municipal de Ensino pelos próximos 15 dias a partir desta segunda-feira (23). Os ajustes para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) após retorno das atividades educacionais.

Férias

O prefeito Rui Palmeira delegou ao secretário municipal de Saúde, Thomaz Nonô, a autorização para suspender, por 30 dias prorrogáveis, férias e licença dos profissionais da área de saúde do Município, devendo ser reprogramadas para outro período.

Processos administrativos

Fica decretada a suspensão, até o dia 19 de abril, os prazos processuais em processos administrativos e a cobrança de dívida ativa do Município, para que a tramitação dos processos referentes ao coronavírus ocorra em regime de urgência.

Orla

A Prefeitura também decretou a suspensão, por 15 dias, de atividades comerciais na orla marítima e lagunar, com exceção aquelas de abastecimento alimentar, como o Centro Pesqueiro do Jaraguá. Os passeios turísticos também estão proibidos, inclusive em veículos ou embarcações. As praias, as lagoas e os rios só poderão ser frequentados para a prática de atividades físicas pessoais, com a condição de manter a distância mínima entre as pessoas, como recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A suspensão não se aplica ao transporte de passageiros em traslado ao aeroporto e rodoviária, exclusivamente para retorno às suas cidades de origem. O decreto recomenda a suspensão da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais por prazo indeterminado.

Velórios

O decreto também apresenta medidas com relação aos velórios e enterros.  Em casos de mortes por causa do coronavírus, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério.

Comercialização

O Município determina que o serviço de entrega de bares, restaurantes e lanchonetes só poderão ocorrer por meio do uso de aplicativo, internet ou telefone, ficando proibido o cliente se dirigir ao estabelecimento para solicitar ou receber o produto. Serão permito o funcionamento de supermercados, farmácias e serviços de saúde em interior de shoppings centers.

O Procon Municipal poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos para produtos usados na proteção ao coronavírus (Covid-19), como álcool em gel e máscaras.

Diagnóstico

Também está decretado que os laboratórios privados informem ao Município, por telefone indicado ou e-mail, quaisquer casos de diagnóstico do coronavírus.

Integração

O decreto mantém o Gabinete de Crise para adoção de medidas de enfrentamento da pandemia, composto por servidores indicados pelos seguintes órgãos: Gabinete do Prefeito do Município de Maceió; Procuradoria-Geral do Município; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Comunicação; Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social; Gabinete de Governança e Secretaria Municipal de Gestão.

Os agentes de fiscalização das secretarias municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão na fiscalização para cumprimento das normas estabelecidas pelo decreto.

Medidas

Todas as medidas adotadas pela Prefeitura de Maceió estão em conformidade com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e do Governo de Alagoas. O novo decreto consolida os decretos municipais  8.846, 8.847, 8.849 e 8.851 e complementa o decreto estadual 69.541, divulgado pelo Governo de Alagoas na sexta-feira (20). Todas as informações sobre o trabalho para o combate ao coronavírus estão disponíveis no endereço eletrônico www.maceio.al.gov.br/coronavirus.



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