Após acordo, indenização pré-fixada pela Braskem é estendida a moradores de outros bairros
Foi inserida na Resolução uma cláusula estendendo a possibilidade de indenização no valor de R$ 81.500,00 para as demais áreas de criticidade nos bairros do Bom Parto, Bebedouro, Mutange e Pinheiro.
Uma acordo firmado entre os Ministérios Públicos Estadual de Alagoas (MPAL) e Federal (MPF), as Defensorias Públicas do Estado (DPE/AL) e da União (DPU), junto à Braskem S/A vai permitir uma mudança no Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco.
A partir de agora, moradores de todos os bairros afetados pelos problemas no solo poderão optar pelo valor de indenização pré-fixado em R$ 81.500,00 e que, antes, era destinado apenas aos que residiam na encosta do Mutange.
Buscando atender uma série de demandas de moradores, bem como encontrar uma solução mais rápida e reduzir o tempo das negociações, foi inserida na Resolução uma cláusula estendendo a possibilidade de indenização no valor de R$ 81.500,00 para as demais áreas de criticidade nos bairros do Bom Parto, Bebedouro, Mutange e Pinheiro, já abrangidas no Termo de Acordo. Assim, os atingidos passam a poder optar pelo mesmo valor inicialmente destinado apenas aos moradores da Encosta do Mutange.
A Resolução foi formalizada na tarde desta quinta-feira (30), na sede do Ministério Público Federal em Alagoas.
Os órgãos ressaltam que se trata de uma oferta facultativa, que abrange tanto danos morais como danos materiais, cujo trâmite é mais célere em razão da desnecessidade de avaliação do valor real do imóvel e de aferição individualizada dos danos morais.
Sendo assim, o morador pode recusar a oferta fechada e se submeter ao fluxo ordinário da compensação, conforme termo de acordo firmado.
Por fim, destaque-se que quaisquer moradores podem, a qualquer tempo, caso não tenham interesse no acordo firmado pelas instituições, ajuizar suas ações individualmente, conforme Cláusula 55 do Termo de Acordo.