Confusão política à vista. E das grandes.
De passagem por Cajazeiras, no Sertão do Estado, no fim de semana, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), deixou claro que não pretende se defender apenas juridicamente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela direção nacional do PSDB, questionando sua eleição para o segundo biênio da atual legislatura, período 2024 a 2026.
Haverá reação política. Tanto que o parlamentar não tem sossegado. Já investigou e passou a limpo uma informação imputando à direção nacional do Solidariedade a articulação para a proposta da ADI e tem tentado arrancar uma motivação plausível do PSDB e um CPF, forma como Adriano tem se referido à busca por um nome ou nomes responsáveis pela iniciativa jurídica. Ele acredita que o CPF ou CPFs sejam da Paraíba.
Esse é o ponto: quem conhece Adriano Galdino sabe que essa ação no STF poderá desencadear uma imensurável confusão política no Estado, talvez com consequências sérias até nas alianças para 2026, especialmente se o responsável ou os responsáveis forem do arco de aliança do governo, porque o risco é de aprofundar atritos para 2026.
A verdade é Adriano não vai deixar passar por menos.
Existe, contudo. um detalhe que os idealizadores da ADI parecem não ter alcançado. As possíveis decisões do STF não devem alijar Adriano Galdino do processo de definição da Mesa Diretora da Assembleia para o biênio 2024/2026. Quando muito, segundo juristas consultados, o Supremo pode impugnar a antecipação da eleição, mas não o direito do atual presidente ser candidato à reeleição.
Qual a questão jurídica de fundo?
Seria, pelo que se conhece da ADI, a reeleição seguida para mais de dois mandatos, que seria o caso do deputado Adriano Galdino, que está na presidência da Assembleia desde 2019, exercendo agora o terceiro mandato consecutivo e tendo mais um garantido por antecipação de eleição.
Haviam brechas constitucionais e jurídicas para tanto. Uma era não contar o mandato para a Mesa numa nova legislatura como reeleição. O STF demorou barrar a farra. Foi tomando decisões em casos específicos, mas somente em 2022 decidiu em caráter geral: só pode haver uma reeleição, como nos casos de mandatos executivos. Houve recomendação para que as Assembleias regulamentassem o novo entendimento nas constituições estaduais. Em vários Estados, onde havia presidentes de Mesa com mais de duas reeleições, descobriu-se um pulo de gato: novas emendas constitucionais aprovadas deram vigência à reeleição apenas a partir de 2023.
Na Paraíba, em 20 de janeiro de 2023, a emenda 16, que permitia a reeleição por vezes indefinida, foi revogada pela emenda 53, assentando o entendimento do STF. Assim, pela nova conformação constitucional, Adriano Galdino cumpre um mandato até 2024 e pode ser reeleito para novo mandato.
O que existe no STF são precedentes contra a antecipação da eleição. Decisão do ministro Dias Tófolli considera a medida antidemocrática. Dependendo dos pedidos formulados na ADI, essa seria a decisão com possibilidade de atingir Adriano Galdino. Todavia, ele poderia ser novamente candidato à presidência da Assembleia em fevereiro de 2025. E nada indica que ele não seja reeleito.
Sobraria, então, o problema político.
Quem agiu na surdina instrumentalizando o PSDB para propor a ADI, com certeza, vai virar mais do que adversário do deputado Adriano Galdino e, dependendo do partido, pode acabar alterando alianças políticas atualmente em curso.
Confusão política à vista. E das grandes.