TSE cassa mandato de deputado federal por infidelidade partidária
Depois de muito tempo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a analisar e julgar uma ação envolvendo infidelidade partidária. E a decisão, por 5 a 2, tomada nesta segunda-feira (7/11), foi pela decretação da perda de mandato do deputado federal Marcelo Lima (PSB-SP) em favor do Solidariedade, legenda pela qual o parlamentar havia sido eleito.
A defesa de Marcelo, em contestação à reivindicação do mandato por parte Solidariedade, era a de que o partido não havia atingido a cláusula de desempenho e, assim, corria risco de extinção. O parlamentar também alegou divergências com a fusão do Pros ao Solidariedade.
Havia também uma discussão paralela sobre a comunicação feita pelo parlamentar cassado ao Solidariedade e à Justiça Eleitoral. O parlamentar comunicou ao partido sua saída no dia da fusão com o Pros, mas deixou para informar ao TSE no dia seguinte. Os ministros entenderam que ele havia perdido o prazo legal para alegar a divergência e justificar a mudança de legenda.
A cassação do mandato do deputado Marcelo Lima por infidelidade partidária é a segundo realizada pelo TSE desde que a lei foi aprovada, em 2007 e regulamentada no ano seguinte pelo cote superior eleitoral.
Na época, o deputado paraibano Walter Brito Neto foi o primeiro a perder o mandato por infidelidade. Ele havia sido eleito pelo DEM, mas se transferiu para o PRB. Brito chegou a recorrer ao STF, mas a cassação foi confirmada e ele foi afastado da Câmara em dezembro de 2008. Mais de uma centena de vereadores já foram casados por infidelidade partidária. Walter Brito Neto era o único deputado federal atingido.
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