Qual o problema de realizar um plebiscito para definir o nome da Capital?
O tema é sempre incendiário: a mudança do nome da Capital. Desde sempre, ou seja, desde que, em setembro de 1930, no calor do que ficou convencionado como Revolução, a capital da Paraíba, até então denominada de Parahyba, passou a ser denominado de João Pessoa, que essa polêmica existe e, vez por outra, volta à tona.
Não obstante a importância do personagem e da história, que emprestam todo direito aos defensores da manutenção da identidade atual da Capital, não falta legitimidade aos que defendem o restabelecimento da identidade antiga ou um nome novo. Mas não é essa a questão a ser tratada aqui. Nada de mérito, o problema aqui é ponderar a oportunidade ou não da realização de um plebiscito para definir o nome da cidade de João Pessoa.
De repente, a ideia do plebiscito apareceu a partir de uma iniciativa do advogado Raoni Vitta, que propôs um mandado de injunção junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE—PB) para tentar resolver uma omissão da própria Corte no cumprimento de um dispositivo da Constituição do Estado (artigo 82 das Disposições Transitórias) que comanda a realização da consulta popular.
Por que os constituintes de 1989 na Paraíba inseriram esse dispositivo na Constituição?
Exatamente porque a polêmica aportou nos debates da referida Assembleia. Os constituintes entenderam à época que lhes faltava legitimidade para a decisão e a remeteu à população da Capital. Curiosamente, pularam a polêmica sobre João Pessoa, mas decidiram restituir o nome de São João do Rio do Peixe, que, como a Capital, havia ganho o nome de Antenor Navarro, também um personagem emanado da chamada Revolução de 30.
O dispositivo é um dos poucos dos 84 artigos das Disposições Transitórias solenemente esquecido. O nome João Pessoa tem peso, a forma como o político paraibano foi inserido no movimento que derrubou a República Velha, em que pese as contestações históricas, foi sedimentada de tal forma que, durante décadas, não admitia contestações na Paraíba.
Contudo, a ideia do plebiscito parece razoável.
Em primeiro lugar porque acaba de uma vez com essa polêmica sobre o nome da Capital.
Ressalte-se que dá à população a oportunidade de decidir sobre o nome que melhor pode representar sua identidade. Assiste razão ao advogado Raoni Vitta quando defende um mecanismo de democracia participativa para definir tão elevada questão.
Caso, após amplo debate, a maioria da população entenda que a história do político João Pessoa representa a história da cidade, que se eternize seu nome como denominação da Capital.
Por outro lado, se a maioria entender que a cidade precisa ser identificada com sua antiga denominação ou com um topônimo novo, mais ligado à geografia, como geralmente ocorre com localidades, que a revisão seja feita, evidentemente sem prejuízo do reconhecimento de João Pessoa para a história da Paraíba.
O debate que o plebiscito suscitará, certamente, dará sintonia profunda e orgulho da população ao nome que for escolhido. Poderá ser bom para o próprio político João Pessoa, se a versão histórica usada na época em que seu nome foi aprovado como denominação da Capital for consagrada. Se não for, vai aliviar as permanentes contestações.
Bom será que população se sinta bem como o nome da cidade, sem questionamentos, sem polêmicas.
A coletividade também tem uma alma. E, assim como as pessoas, a alma coletiva pode se sentir representada e feliz pelo seu nome (no caso, o nome de seu lugar), como pode se sentir pode se sentir insatisfeita, o que não é bom.
Debater, discutir, decidir no voto e consagrar a vontade da maioria não tira pedaços. A democracia participativa talvez seja o único caminho para salvação da democracia representativa, em crise permanente nos últimos tempos. Ou desde sempre.
Neste contexto, não há problema que o plebiscito seja realizado e a Capital da Paraíba ganhe em definitivo um nome que represente efetivamente identidade histórica, cultural e social. Que case com sua alma.