Antes de ir ao TSE, Ricardo apresenta embargos para tentar manter foto nas urnas
Estratégia do petista é ganhar tempo até o dia da eleição
No último prazo para recursos, os advogados do ex-governador Ricardo Coutinho entraram com embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra a decisão de indeferimento da candidatura ao Senado da última sexta-feira ao invés de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agravos são instrumentos processuais para tentar sanar omissões, contradições e obscuridades em decisões judiciais. Os advogados de Ricardo acrescentam o objetivo de sanar “equívocos manifestos, que impliquem a modificação do restou decidido no julgamento embargado”. Por isso, os embargos de declaração de Ricardo foram apresentados com pedido de efeitos modificativos.
Os advogados levantam supostas controvérsias jurídicas, mas, na verdade, os objetivos verdadeiros dos embargos são outros.
Um é segurar os autos na Paraíba por mais tempo para que o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegue na última semana de campanha, e, assim, seja possível manter o nome e a foto de Ricardo nas urnas, além de permitir que ele continue na propaganda eleitoral.
O outro motivo está assentado na própria peça protocolada no TRE-PB: embargos para fins de prequestionamento. Ou seja, prepara condições legais para um possível recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de o TSE confirmar a decisão de indeferimento da candidatura.
Trata-se de um instrumento puramente jurídico-processual: o STF só acolhe recurso que tenha questionamento de suposta violação da Constituição e esse motivo precisa ter sido levantado nas instâncias inferiores da Justiça.
Nos embargos, os advogados de Ricardo provocam o TRE-PB para se manifestar sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelo partido Solidariedade junto ao STF questionamento a data de contagem da inelegibilidade por abuso de poder. Sem esse detalhe, Ricardo não poderia interpor recurso ao Supremo contra o indeferimento do registro de sua candidatura. Será recurso novo, além do que está sob a relatoria da ministra Carmém Lúcia, que tende a não prosperar.
Pontos dos embargos
Os três pontos questionados nos embargos são a decisão que proíbe Ricardo de usar o fundo eleitoral na campanha; uma suposta contradição no acórdão do TRE-PB, que teria baseado o indeferimento na inelegibilidade decretada pelo TSE e deixado de examinar as condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral, e a possível questão superveniente, que é a discussão sobre o prazo de contagem de 8 anos de inelegibilidade.