TSE e STF avançam para decidir sobre situação de Ricardo ainda no 1º tempo eleitoral
Com pareceres do Ministério Público, recursos contra inelegibilidade e indeferimento ficam prontos para julgamento
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STF (Supremo Tribunal Federal) avançam para resolver a situação do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que tenta ser candidato a senador, ainda no primeiro tempo da disputa eleitoral deste ano.
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A perspectiva de decisões mais rápidas pode ser avaliada a partir da movimentação processual ocorrida nesta segunda-feira, em Brasília. Foram emitidos dois pareceres da instância superior do Ministério Público em relação a recursos manejados pelos advogados de Ricardo.
Um parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco e se manifesta sobre recurso de Ricardo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu no registro de sua candidatura ao Senado.
Considerando que a decisão da Justiça Eleitoral da Paraíba está em harmonia com as diretrizes jurisprudenciais do TSE, o vice-procurador opina pelo desprovimento do recurso ordinário eleitoral. Em outras palavras, recomenda a manutenção do indeferimento da candidatura.
São três os argumentos principais de Ricardo para tentar anular o indeferimento de sua candidatura em Brasília: o TRE não teria enfrentado os argumentos da defesa, ele teria sido mero beneficiário dos pagamentos irregulares na PBPrev e que recursos extraordinários ao STF ainda não tinham sido julgados.
No parecer, o vice-procurador Paulo Gustavo sustenta que a jurisprudência manda que bastam ser enfrentados os argumentos que vão embasar a decisão judicial, relata que Ricardo, como governador, participou e se beneficiou diretamente das irregularidades na PBPrev e que a inelegibilidade do abuso de poder funciona a partir de decisões colegiadas, não precisando de análises de recursos ao STF.
Esse parecer está nas mãos do ministro Benedito Gonçalves, do TSE, que tem cumprido, em média, o prazo de 48 horas para decidir sobre registros de candidatura.
O segundo parecer emitido nesta segunda-feira, em Brasília, sobre casos envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho diz respeito a um recurso extraordinário com agravo contra decisão da ministra Rosa Weber negando pedido de suspensão da inelegibilidade decretada pelo TSE.
O cerne da questão aqui, alegada pelos advogados de Ricardo, é que o TSE teria extrapolado de sua competência ao analisar atos administrativos do governo da Paraíba na PBPrev e que isso fere o princípio da separação dos poderes. Portanto, a decisão que impinge a Ricardo a conduta de abuso de poder deveria ser anulada.
A sub-procuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos sustenta, ao contrário, que a jurisprudência do STF é farta no sentido de que é da competência da Justiça o exame da legalidade e abusividade de ato administrativo sem que isso não viola o princípio da separação de poderes e termina por se manifestar sobre o caso da PBPrev mostrando uma enxurrada de pagamentos, com claro desvio de finalidade, na véspera e antevéspera da campanha de 2014. Opina pelo desprovimento do recurso.
Esse caso está sob a relatoria do ministro Luís Fux, no STF. Se negado, praticamente esgota as pretensões individuais de Ricardo para reverter a inelegibilidade. Restará apelar ao plenário, se o ministro decidir monocraticamente, mas já sem esperança.
Não será surpresa se o ministro Fux decidir sobre esse recurso ainda esta semana. Há várias petições dos advogados de Ricardo nos autos pedindo pressa. Fux pegou esse caso no dia 21 e já no dia 22 despachou para a Procuradoria—Geral da República.
Depois disso, se não obtiver sucesso, restará a Ricardo aguardar a remota possibilidade de o STF anular decisões do TSE desde 2013 e mudar o entendimento sobre a data da contagem da inelegibilidade em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade.
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